A Caixa repassou nesta quinta-feira, 26, ao presidente da
Coohaj, Romário Schettino, detalhes dos procedimentos para o acionamento do
seguro que garante o término das obras do Imprensa 5.
O prazo de quinze dias que venceu na última terça-feira, 24,
na verdade se refere à primeira notificação extrajudicial. Há, no entanto, mais
duas notificações para o caso de a CNG não regularizar suas pendências, isto é,
não recuperar o atraso da obras.
A segunda notificação, também de quinze dias, já foi feita,
segundo informou a Caixa. Com a terceira, a CNG seria informada do prazo de
apenas três dias para se retirar da obra, no caso de não ter regularizado as
pendências. Leia abaixo o passo-a-passo que a Caixa deve cumprir para acionar o
seguro.
Até amanhã, sexta, dia 27, a Coohaj encaminhará uma notificação à Superintendência
da Caixa exigindo informações permanentes sobre o desenrolar dos procedimentos
que envolvem o acionamento do seguro.
Por telefone, o presidente da CNG, Andrews Jackson, informou
à Coohaj que estará em Brasília na próxima quinta-feira, dia 3 de maio, para se
explicar à Caixa e definir a sua situação. Em seguida, ele deverá comparecer à
Coohaj.
Procedimentos para
o acionamento do seguro
11 – Expectativa, caracterização, aviso e regulação do
sinistro
11.1 Ao constatar o inadimplemento do Tomador (a construtora
CNG) em relação às obrigações assumidas no Contrato Principal, o Segurado (a
Caixa) deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial ao Tomador, para que
regularize suas obrigações, certificando claramente os itens não cumpridos no
Contrato Principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a
expectativa do sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial.
11.2 Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial
e o Tomar não tenha tomado as medidas necessárias para regularização de suas obrigações,
o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando
claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal, enviando cópia para a
Seguradora.
11.3 Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial
e o Tomar não tenha tomado as medidas necessárias para regularização de suas obrigações,
o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se
retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos.
11.4 Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação,
o Segurado avisará à Seguradora sobre o sinistro.
11.5 No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o
Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora.