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São necessárias três notificações à CNG para que a Caixa acione o seguro do Imprensa 5

Leia os procedimentos da Caixa para caracterizar o sinistro

A Caixa repassou nesta quinta-feira, 26, ao presidente da Coohaj, Romário Schettino, detalhes dos procedimentos para o acionamento do seguro que garante o término das obras do Imprensa 5.

O prazo de quinze dias que venceu na última terça-feira, 24, na verdade se refere à primeira notificação extrajudicial. Há, no entanto, mais duas notificações para o caso de a CNG não regularizar suas pendências, isto é, não recuperar o atraso da obras.

A segunda notificação, também de quinze dias, já foi feita, segundo informou a Caixa. Com a terceira, a CNG seria informada do prazo de apenas três dias para se retirar da obra, no caso de não ter regularizado as pendências. Leia abaixo o passo-a-passo que a Caixa deve cumprir para acionar o seguro.

Até amanhã, sexta, dia 27, a Coohaj encaminhará uma notificação à Superintendência da Caixa exigindo informações permanentes sobre o desenrolar dos procedimentos que envolvem o acionamento do seguro.

Por telefone, o presidente da CNG, Andrews Jackson, informou à Coohaj que estará em Brasília na próxima quinta-feira, dia 3 de maio, para se explicar à Caixa e definir a sua situação. Em seguida, ele deverá comparecer à Coohaj. 

Procedimentos para o acionamento do seguro  

11 – Expectativa, caracterização, aviso e regulação do sinistro 

11.1 Ao constatar o inadimplemento do Tomador (a construtora CNG) em relação às obrigações assumidas no Contrato Principal, o Segurado (a Caixa) deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial ao Tomador, para que regularize suas obrigações, certificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a expectativa do sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial. 

11.2 Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial e o Tomar não tenha tomado as medidas necessárias para regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal, enviando cópia para a Seguradora. 

11.3 Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e o Tomar não tenha tomado as medidas necessárias para regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos. 

11.4 Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação, o Segurado avisará à Seguradora sobre o sinistro. 

11.5 No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora. 





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